Thiago Menezes Santana, Advogado

Thiago Menezes Santana

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MB&A Advocacia e Consultoria
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Advogado atuante no ramo do direito cível, do consumidor e especialmente do direito público, mais especificamente junto ao Direito Administrativo e Constitucional. É hoje associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC e sócio do Escritório MB&A Advocacia e Consultoria.

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Thiago Menezes Santana, Advogado
Thiago Menezes Santana
Comentário · há 11 anos
Prezado Alex Ferreira, bom dia.

Conforme o entendimento do STF e do STJ, a existência de terceirizados trabalhando nas mesmas atribuições para as quais há candidatos aprovados em concurso público gera, em tese, o direito subjetivo do candidato à nomeação, vide o seguinte trecho de um julgado do Supremo:

"A contratação precária para o exercício de atribuições de cargo
efetivo durante o prazo de validade do concurso público respectivo
traduz preterição dos candidatos aprovados e confere a esses últimos
direito subjetivo à nomeação. Precedentes: ARE 692.368-AgR, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/10/2012 e AI 788.628-AgR, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 8/10/2012 (Agr no RE n. 724.076 SC, Rel. Min. Luiz Fux, 2013)"

Nesse sentido, o candidato que se sinta prejudicado poderá procurar a Justiça, desde que consiga provar que os terceirizados estão exercendo as mesmas funções do cargo/emprego para o qual prestou concurso e que a quantidade de terceirizados alcança a sua classificação.

O importante, nestas situações, é verificar: a) as atribuições do cargo previstas no Edital do concurso ou na legislação correlata; b) a quantidade de vagas previstas originalmente para o concurso; c) as atribuições que vem sendo exercidas pelos terceirizados; e d) a quantidade de terceirizados que vem fazendo tais funções;

Nesse sentido, em relação ao seu caso especificamente, recomendo que o Sr. busque um advogado de sua confiança para que ele possa analisar com profundidade toda a documentação que o Sr. possui referente ao concurso e aos terceirizados, verificando, diante do posicionamento do STJ e do STF, se é possível ou não ingressar na Justiça.

Grande abraço,
Thiago Menezes
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